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03.09.2010 | 22:14 h
Adulterar quilometragem configura crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.
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Mais Ordem na Cidade
Marcelo Itagiba dedicou sua carreira ao combate à criminalidade e ao tráfico de drogas e foi o primeiro delegado de Polícia Federal a preencher o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública. Ocupou diversos cargos, como os de Diretor de Inteligência e Superintendente da PF no Rio. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ e pós-graduado em Ciências Políticas na Université René Descartes, em Paris. Atualmente é deputado federal pelo PSDB/RJ. (Rossana Fisciletti)
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